Esta é a segunda modalidade de aposentadoria mais comum entre os trabalhadores segurados do INSS.
A Aposentadoria por Idade Urbana pode ser requerida pelo homem que completa 65 anos de idade e mulher a partir dos 60 anos de idade. Com a Reforma da Previdência, a idade das mulheres será elevada em 6 meses a partir de janeiro de 2020 até chegar ao limite de 62 anos de idade.
Já os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e indígenas a idade mínima permanece em 55 anos para mulher 60 anos o homem.
Além da idade, é preciso também cumprir o tempo de contribuição exigido.
É comum as pessoas se perguntarem: “Quais as exigências para a Aposentadoria por idade urbana?”
Após a reforma, para os homens, são: Idade de 65 anos e mais 20 anos de contribuição. Para as mulheres, idade de 60 anos aumentando anualmente 6 meses até chegar em 62 anos e mais 15 anos de contribuição.
As constantes alterações das leis e da própria Constituição Federal certamente trazem dúvidas aos trabalhadores sobre as regras para obtenção da aposentadoria.
Muitas pessoas perguntam: “Ainda existe a aposentadoria por tempo de contribuição?”
A reforma da previdência acabou com esta modalidade sem a necessidade de uma idade mínima, porém apenas aos que iniciaram os pagamentos para previdência após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Os que já contribuíam ainda podem ter direito ao benefício, seja por já terem cumprido o requisito antes da alteração da Constituição (Direito adquirido) ou ainda, por conta das regras de transição.
A prática nos demonstra que é necessária ampla verificação de cada caso concreto, pois a depender de alguns fatores, pode haver direito a melhor benefício ao se encaixar em determinada regra de transição.
Até mesmo a escolha da utilização do direito adquirido pode não ser a melhor escolha entre todas as possibilidades.
As constantes alterações das leis e da própria Constituição Federal certamente trazem dúvidas aos trabalhadores sobre as regras para obtenção da aposentadoria.
Muitas pessoas perguntam: “Ainda existe a aposentadoria por invalidez?” “Como posso requerer uma aposentadoria por invalidez?”, “Quais os requisitos para ter direito a uma aposentadoria por invalidez?”
A reforma da previdência mudou o nome do benefício e trouxe alterações quanto ao valor a ser pago para o trabalhador que vier a se tornar inválido.
A prática nos demonstra que é necessária ampla verificação de cada caso concreto, pois a depender de alguns fatores, pode haver grande diferença no valor do benefício.
A aposentadoria da pessoa como deficiência é garantida aos que tiver pelo menos 180 contribuições e idade mínima de 60 anos para homens e 55 horas para as mulheres.
O tempo mínimo de contribuição dependerá da verificação do grau da deficiência, que poderá ser leve, moderada ou grave.
É muito comum perguntas como: “A deficiência necessita ser congênita para dar direito à aposentadoria?”, “A deficiência deve ser anterior ao início do primeiro vínculo de emprego para dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?”, “Quem ficou deficiente após o ingresso no mercado de trabalho pode ser aposentar na modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência?”
O escritório da advogada Vivian Albernaz tem uma equipe especializada, e poderá realizar a seu atendimento on-line em todo Brasil.
A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. São as chamadas atividades especiais.
Porém, até o ano de 1995 muitos trabalhadores detinham o direito ao reconhecimento da atividade como especial mesmo sem exposição aos agentes, pois as profissões exercidas constavam em rol emitido por legislação própria.
Para fazer jus ao benefício o trabalhador deve comprovar o exercício da atividade (até 1995) e, posteriormente, a exposição aos agentes nocivos.
Vale lembrar que o benefício de Aposentadoria Especial é concedido sem incidência do fator previdenciário.
Após a reforma da previdência várias alterações foram trazidas, porém muitos trabalhadores ainda fazem jus ao benefício ou a contagem de tempo de forma diferenciada para fins de aposentadoria.