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Buscando uma Advogada Especialista em Aposentadoria?

Somos Especialistas em todos os tipos de aposentadorias do INSS. Podemos ajudar você.

Conheça todas as aposentadorias nesse artigo que preparamos e veja qual delas é a melhor para você.

Aposentadoria por Idade

Esta é a segunda modalidade de aposentadoria mais comum entre os trabalhadores segurados do INSS. A Aposentadoria por Idade Urbana pode ser requerida pelo homem que completa 65 anos de idade e mulher a partir dos 60 anos de idade. Com a Reforma da Previdência, a idade das mulheres será elevada em 6 meses a partir de janeiro de 2020 até chegar ao limite de 62 anos de idade. Já os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e indígenas a idade mínima permanece em 55 anos para mulher 60 anos o homem. Além da idade, é preciso também cumprir o tempo de contribuição exigido. É comum as pessoas se perguntarem: “Quais as exigências para a Aposentadoria por idade urbana?” Após a reforma, para os homens, são: Idade de 65 anos e mais 20 anos de contribuição. Para as mulheres, idade de 60 anos aumentando anualmente 6 meses até chegar em 62 anos e mais 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

As constantes alterações das leis e da própria Constituição Federal certamente trazem dúvidas aos trabalhadores sobre as regras para obtenção da aposentadoria. Muitas pessoas perguntam: “Ainda existe a aposentadoria por tempo de contribuição?” A reforma da previdência acabou com esta modalidade sem a necessidade de uma idade mínima, porém apenas aos que iniciaram os pagamentos para previdência após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Os que já contribuíam ainda podem ter direito ao benefício, seja por já terem cumprido o requisito antes da alteração da Constituição (Direito adquirido) ou ainda, por conta das regras de transição. A prática nos demonstra que é necessária ampla verificação de cada caso concreto, pois a depender de alguns fatores, pode haver direito a melhor benefício ao se encaixar em determinada regra de transição. Até mesmo a escolha da utilização do direito adquirido pode não ser a melhor escolha entre todas as possibilidades.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

As constantes alterações das leis e da própria Constituição Federal certamente trazem dúvidas aos trabalhadores sobre as regras para obtenção da aposentadoria. Muitas pessoas perguntam: “Ainda existe a aposentadoria por invalidez?” “Como posso requerer uma aposentadoria por invalidez?”, “Quais os requisitos para ter direito a uma aposentadoria por invalidez?” A reforma da previdência mudou o nome do benefício e trouxe alterações quanto ao valor a ser pago para o trabalhador que vier a se tornar inválido. A prática nos demonstra que é necessária ampla verificação de cada caso concreto, pois a depender de alguns fatores, pode haver grande diferença no valor do benefício.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa como deficiência é garantida aos que tiver pelo menos 180 contribuições e idade mínima de 60 anos para homens e 55 horas para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição dependerá da verificação do grau da deficiência, que poderá ser leve, moderada ou grave. É muito comum perguntas como: “A deficiência necessita ser congênita para dar direito à aposentadoria?”, “A deficiência deve ser anterior ao início do primeiro vínculo de emprego para dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?”, “Quem ficou deficiente após o ingresso no mercado de trabalho pode ser aposentar na modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência?” O escritório da advogada Vivian Albernaz tem uma equipe especializada, e poderá realizar a seu atendimento on-line em todo Brasil.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. São as chamadas atividades especiais. Porém, até o ano de 1995 muitos trabalhadores detinham o direito ao reconhecimento da atividade como especial mesmo sem exposição aos agentes, pois as profissões exercidas constavam em rol emitido por legislação própria. Para fazer jus ao benefício o trabalhador deve comprovar o exercício da atividade (até 1995) e, posteriormente, a exposição aos agentes nocivos. Vale lembrar que o benefício de Aposentadoria Especial é concedido sem incidência do fator previdenciário. Após a reforma da previdência várias alterações foram trazidas, porém muitos trabalhadores ainda fazem jus ao benefício ou a contagem de tempo de forma diferenciada para fins de aposentadoria.

Ainda ficou em dúvida? É só falar conosco.

Quem somos

Vivian Albernaz é advogada atuante desde 2001, possuindo experiência no mercado jurídico há mais de 20 anos. Possui vasta experiência no ramo do Direito Previdenciário em todas suas nuances (aposentadorias, auxílio doença, auxílio acidente, pensão por morte, salário maternidade, auxílio reclusão, BPC, revisões, planejamento previdenciário, dentre outras), atuando na cidade de Guarapuava/Pr e em todo o país, através das ferramentas digitais.

 

O escritório é especializado em Direito Previdenciário, nasceu em setembro de 2019, no intuito de trazer um atendimento personalizado e exclusivo aos clientes, buscando sempre alcançar as melhores soluções jurídicas, de forma humanizada e artesanal.

 

O escritório preza por uma advocacia artesanal e humanizada, com foco na personalização de estratégias, buscando soluções jurídicas inovadoras e eficientes. Cuidado, atenção e diligência, solucionando seu problema como se fosse nosso.

 

Almejamos, assim, nos tornar referência na área previdenciária, pelo padrão de excelência dos nossos serviços e compromisso com os nossos clientes.

Novos tempos, exigem uma nova advocacia.

Um Escritório completo na palma das mãos

Somos um Escritório com atendimento humanizado e pensado exclusivamente pra você. Soluções jurídicas de forma prática e online.

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Damos entrada em seu benefício em 48 após a entrega da documentação necessária. Bem simples e rápido para você.

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